UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR (COPEVE)
COORDENADORIA DE APLICAÇÃO E SEGURANÇA DE PROVAS
Av. Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa III, 2o andar - Pampulha
CEP 31270.901 - Belo Horizonte/MG
Fone: 3409-4171 / 3409-6436 Fax: 3409-4180
Site: www.ufmg.br/copeve e-mail: executivo@copeve.ufmg.br
Ofício Circular COPEVE/APLIC-0010/2018
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2018.
Prezada senhora Cida Spínula,
Tendo em vista a realização do Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede
Nacional (PROFIBIO), que acontecerá no dia 27 de maio de 2018, venho solicitar à V.Sa. a cessão dos Centros de Atividades
Didáticas – CAD 1 e CAD 2 que V.Sa. dirige, para a aplicação das provas. Solicitamos ainda, a liberação do mesmo espaço no dia 26
de maio de 2018, a partir das 14 horas, para a necessária preparação prévia e manutenção das salas que serão utilizadas.
Na oportunidade, antecipo a V.Sa., para conhecimento e divulgação, informações importantes sobre procedimentos a serem
obrigatoriamente observados durante a realização desse Vestibular:
a. No dia de realização do Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional em Ensino de Biologia, não poderão
ocorrer quaisquer outros eventos no prédio dessa Unidade.
b. Cada uma das Unidades Acadêmicas utilizadas é referenciada como Setor. Eventualmente, de acordo com critérios definidos
pela Copeve/UFMG, uma Unidade poderá ser dividida em dois ou mais Setores.
c. Para cada um dos Setores definidos, é designado (a) um (a) Chefe de Setor, que se torna responsável direto pela
aplicação de provas do Exame no respectivo prédio, com plena autonomia para, também de acordo com critérios
determinados pela Copeve/UFMG, compor a Equipe de Aplicadores e outros que ele (a) vai coordenar.
d. No dia da prova, o acesso a cada prédio será restrito, exclusivamente, às Equipes previamente cadastrada para
trabalhar no Exame. Assim sendo, não será permitida a entrada no prédio e a circulação pelas áreas reservadas para a
aplicação de provas de pessoas não integrantes dessas Equipes.
e. As cantinas dos prédios não podem funcionar no dia de aplicação das provas do Exame.
Em face do exposto e enfatizando que a rigorosa observação desses procedimentos visa, sobretudo, garantir a
segurança de todo o Exame, solicito a V.Sa. dar ampla divulgação do conteúdo deste ofício aos professores, funcionários e
alunos relacionados aos prédios.
Finalmente, solicito, também, o encaminhamento à Copeve/UFMG de uma manifestação de V.Sa. a respeito do que ora lhe é
exposto e requerido, até, no máximo, dia 12 de março, pelo e-mail executivo@copeve.ufmg.br.
Desde já, em nome da Copeve/UFMG, antecipo agradecimentos a V.Sa. pela esperada colaboração e pelo imprescindível
apoio e, na oportunidade, cumprimento-o (a),
Atenciosamente,
Prof. Haroldo Béria Campos
Diretor da Comissão Permanente do Vestibular - UFMG